Clipe de Harlem Shake no YouTube em escritório americano: filmagens da dança viraram febre na internet| Foto: Reprodução/YouTube

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) confirmou a validade da demissão por justa causa a um trabalhador de Curitiba que foi dispensado após ter postado no YouTube um vídeo em que aparece dançando em cima de equipamentos da empresa. O instalador foi demitido em junho de 2013 e então recorreu ao TRT-PR, que se pronunciou nesta semana.

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Segundo nota divulgada pelo Tribunal, o profissional da empresa ACDC Engenharia Ltda dançou com colegas em cima de equipamentos da TIM, que ficavam dentro de um contêiner – a “performance” foi filmada ao som do Harlem Shake, música que acabou virando febre na época justamente por conta de vídeos divulgados na internet que envolviam várias pessoas dançando em locais inusitados, principalmente em ambientes de trabalho.

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Conforme o TRT-PR, a gravação e o compartilhamento do vídeo foram feitos sem prévio conhecimento e consentimento do empregador, além do filme ter sido gravado durante o horário de trabalho. Após a demissão, o instalador recorreu e argumentou que foi tratado com rigor excessivo, já que o vídeo não teria causado qualquer prejuízo à empresa.

A ACDC Engenharia, por outro lado, defendeu que a atitude do funcionário pôs em risco a integridade material de bens de terceiro que estavam sob a guarda da empresa, bem como a própria segurança do trabalhador e a dos demais colegas envolvidos na dança – no vídeo, o profissional chega a acionar um extintor dentro do contêiner.

“Atitude leviana”

A 4ª Turma de desembargadores do TRT-PR manteve a decisão da juíza Patrícia de Matos Lemos, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, que considerou legítima a demissão por justa causa.

Para o relator do processo, desembargador Célio Horst Waldraff, a atitude do trabalhador foi leviana. Segundo Waldraff, a divulgação do filme na internet manchou a imagem da TIM, porque expôs o logotipo da empresa, associado a brincadeiras de baixo nível.

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O trabalhador ainda pode recorrer da decisão do TRT-PR.