Uma decisão judicial possibilitará aos contribuintes cearenses abater todos os gastos com instrução na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. Além disso, eles ainda terão um prazo maior do que os contribuintes dos demais estados para fazer a declaração. A decisão é do juiz substituto da 7ª Vara Federal, Leopoldo Fontenele Teixeira. Em seu despacho, ele determinou um prazo de 20 dias para que a Receita Federal disponibilize nova versão do programa para preencher a declaração.
Hoje, o limite com gastos em educação é de R$ 2.592,20 para o próprio contribuinte e/ou cada dependente. Além da dedução integral dessas despesas, o juiz mandou a União assegurar ao contribuinte cearense mais 30 dias, a contar da liberação do novo programa na internet, para entregar a declaração.
O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Ceará, Luiz Dias, classificou de "anomalia" a decisão. Segundo ele, o MPF não tem legitimidade para pedir o fim do limite de gastos com educação no IR, pois não pode agir em assuntos tributários em nome do contribuinte. Ele assegurou, porém, que a Fazenda Nacional cumprirá a decisão, mas adotará medidas em defesa da União.
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