Novas decisões judiciais determinaram, nesta terça-feira (25), a liberação das rodovias federais de Curitiba e Região Metropolitana, e da região de Londrina. O pedido em Curitiba foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), através da Procuradoria do Estado. De acordo com Clênio Luiz Parizotto, procurador-chefe da União no Paraná, o órgão também ajuizou ações para liberar as BRs da região de Francisco Beltrão, Maringá e Toledo, no interior. A expectativa é que todas as decisões saiam ainda nesta quarta-feira, o que ajudaria a reduzir o número de bloqueios em estradas do Paraná.
Com as determinações judiciais, os trechos bloqueados no estado, que chegaram a 51 pontos ao longo da quarta-feira (25), recuaram para 44 interdições, segundo balanços divulgados pela Polícias Rodoviárias Federal e Estadual.
O procurador-chefe disse ainda que também serão impetradas, como medida preventiva, novas ações garantindo o fluxo de caminhões nas rodovias da região de Paranaguá e Ponta Grossa, para que não ocorram problemas para as cargas que chegam no porto.
Em Londrina, a liminar foi concedida pela Justiça Federal por volta das 16 horas desta quarta-feira e o cumprimento deveria ser realizado imediatamente. “A ação é direcionado ao Sindicam [Sindicato dos transportadores rodoviários autônomos de Londrina e região] e pessoas incertas e desconhecidas que estejam impedindo o tráfego nas rodovias e ocupem as mesmas e acostamentos, que são patrimônios da União”, frisou o procurador-chefe da Advocacia Geral da União (AGU) responsável pela região Norte do Paraná, Márcio Luis Dutra Souza. De acordo com Souza, o não cumprimento da ação judicial irá resultar em uma multa de R$ 50 mil por hora a cada motorista que por ventura permanecer no bloqueio na região de Londrina.
Uma força-tarefa montada pela AGU conseguiu a liberação de rodovias federais em cinco estados e em 14 municípios de outros cinco estados. De acordo com a AGU, as decisões da Bahia, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais valem para rodovias federais de todo o Estado. Também há decisões restritas às regiões de Pelotas e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e de Curitiba e Londrina, no Paraná.
Em caso de descumprimento pelos caminhoneiros, as multas vão de R$ 100 por hora a cada manifestante a R$ 50 mil, no caso de associações que realizarem protestos em alguns destes locais. Os valores variam por região.
Em geral, os juízes avaliam nas decisões que o direito à manifestação não pode impedir o direito de circulação nas rodovias ou prejudicar o abastecimento de municípios.
Os protestos iniciaram na quarta-feira (18). Os caminhoneiros pedem redução no preço do diesel e do pedágio, tabelamento dos fretes e a sanção, por parte da presidente Dilma Rousseff, de mudanças na legislação que flexibilizam a jornada de trabalho.
Decisões recentes
A primeira decisão para liberação de rodovias ocorreu em Pelotas, na tarde desta terça-feira (24). A decisão, em caráter liminar, estabeleceu o prazo de uma hora para que as BRs 293, 116 e 392 fossem liberadas, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada condutor.
Em seguida, a Justiça Federal de Minas Gerais também determinou o desbloqueio das rodovias no Estado, onde também houve registro de protestos nesta semana.
Na Bahia, a Justiça Federal determinou a liberação da BR-020, que estava bloqueada na altura do complexo Bahia Farm Show, e da BR-242, no município de Luís Eduardo Magalhães. A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por hora às associações de caminhoneiros que descumprirem a medida.
Em Mato Grosso do Sul, a Justiça determinou a retirada dos bloqueios em todas as rodovias federais no Estado, principalmente nas BRs 163, 262 e 463, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora.
Já em São Paulo, o bloqueio das rodovias fica sujeito à multa de R$ 50 mil por hora às associações e R$ 100 a cada manifestante, de acordo com a AGU.