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Pará

Justiça determina paralisação de obras de Belo Monte

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, por ilegalidade na concessão do licenciamento ambiental. O órgão ordenou também que os repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sejam suspensos.

O TRF-1 considerou procedente ação do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), ajuizada em 2011, que questionou a licença parcial dada para os canteiros das obras do empreendimento. Segundo o MPF-PA, essa licença foi concedida sem que fossem cumpridas as condicionantes da licença prévia.

Em sua decisão, o desembargador do TRF-1 Antonio Souza Prudente decidiu paralisar as obras até "o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na licença prévia". Até que isso seja feito, ficam sem eficácia as licenças de instalação e as autorizações de supressão de vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas.

O desembargador ordenou também que os repasses do BNDES só sejam retomados quando as condicionantes forem cumpridas. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia. A decisão é do dia 25 de outubro e foi tomada em caráter liminar. As informações são do MPF-PA.

"Está claro que não se trata de questionar a opção do governo federal por um modelo energético. Menos ainda, de ser contra o desenvolvimento do País. Mas de afirmar que não há opção quando se trata de cumprir a lei", disse a procuradora da República Thais Santi, que atua em Altamira.

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