A juíza da 4ª Vara Empresarial, Fernanda Galliza do Amaral, deu ganho de causa à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)contra a Claro, condenando a operadora a indenizar cerca de 21 mil clientes por danos morais e materiais causados pela interrupção do serviço de telefonia móvel em razão da troca de tecnologia TDMA por GSM. Entretanto, ainda cabe recurso.

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Em setembro do ano passado, os usuários tiveram seus aparelhos bloqueados pela empresa e se viram impedidos de fazer ligações.

- A real intenção da Claro foi forçar seus clientes a trocar de tecnologia TDMA por GSM, condicionando a migração não-onerosa somente se tivesse à disposição nas lojas aparelhos similares, e que a mudança de aparelho vincularia o consumidor a um contrato de 15 meses, o que é totalmente arbitrário e ilegal - afirmou a presidente desta comissão da Alerj, deputada Cidinha Campos (PDT).

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Na ação civil pública, a comissão também pediu a proibição de novos bloqueios de linhas da Claro para a troca de tecnologia e a suspensão das ofertas com esse objetivo que gerem custos adicionais aos clientes, vinculando-os a contratos de longo prazo.