A Justiça do Trabalho do Paraná (RTR) determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não pode mais terceirizar os serviços de manutenção ou expansão das redes, ramais de água, esgoto sanitário, ligações prediais de água e esgoto ou adequação operacional. Foi fixado ainda prazo de dois anos para que a empresa contrate os funcionários para o desempenho dessas aticidades.
A decisão foi tomada porque, no entendimento do TRT, a Sanepar não pode terceirizar serviços ligados à atividade-fim da empresa. Por meio de nota, a Sanepar informou que ainda não foi notificada da decisão judicial e que, em outras ações semelhantes, já demonstrou a legalidade deste tipo de contratação.
Contratos vigentes serão mantidos
A sentença do TRT havia declarado nulos os contratos de prestação de serviço com empresas terceirizadas, ressaltando que a prática torna precárias as condições de trabalho e a qualidade do serviço prestado à população. A Sanepar recorreu alegando que esse tipo de contratação é legal e que a anulação dos contratos levaria ao caos o sistema de abastecimento e tratamento de água, já que a empresa não teria empregados suficientes para assumir o serviço nem reserva técnica em concurso público vigente.
A desembargadora relatora da ação, Sueli Gil El Rafihi, concluiu que a Sanepar deve assumir os serviços que eram terceirizados, mas manteve os contratos em vigência para garantir a prestação dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto. A partir da data de publicação da decisão, que deve ocorrer na próxima quarta-feira (16), a empresa terá dois anos para se adequar à decisão, incluindo a realização de concurso público.
Após o encerramento do prazo, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por empregado em situação irregular, caso descumpra a decisão da justiça.
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