Uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, determina que bancos e empresas de crédito suspendam a cobrança da taxa para emissão de boletos bancários. A decisão, tomada no dia 6 deste mês, foi divulgada pela assessoria de imprensa do Ministério Público (MP) na manhã desta terça-feira (14).
Como o magistrado julgou o mérito da questão, a liminar concedida ao MP deixa de valer e a decisão não é mais de caráter temporária. As empresas poderão recorrer da medida em instâncias superiores.
A ação do MP foi protocolada em setembro de 2008, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina, e tem como réus 23 empresas e instituições financeiras. A decisão tem validade em todo o país e, em caso de descumprimento, prevê multa de R$ 10 mil por dia.
Ficam proibidos de cobrar taxas pela emissão do boleto bancário as seguintes instituições: Banco Santander Brasil S/A, Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A, Banco Cacique S/A, Losango Promoções de Vendas Ltda, Cetelem Brasil S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Omni S/A Crédito, Investimento e Financiamento, Banco Itaúcred Financiamentos S/A, Banco Itaúcard S/A, Banco Fininvest S/A, Banco Dibens S/A, Cifra S/A Crédito - Investimento e Financiamento, Aymoré Crédito - Financiamento e Investimento S/A, Negresco S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Panamericano S/A, Bancoob Administração e Gestão de Recursos Ltda, Banco Bradesco S/A, Banco Finasa BMC S/A, Banco PSA Finance Brasil S/A, Itaúbank Leasing S/A Arrendamento Mercantil, CrediParaná Serviços Financeiros Ltda, FAI Financeira Americanas Itaú S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Financeira Itaú CBD S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
Febraban não recorrerá
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, em nota, que já orientou os associados a inibirem que as empresas que contrataram os serviços de emissão de boletos repassem esses valores aos consumidores.
Segundo a Febraban, a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do título (escolas, clubes, academias e condomínios, por exemplo) e a instituição financeira, constituindo-se assim, em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimentos.