A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a fabricante de aparelhos eletrônicos LG substitua todos os aparelhos de TV modelo LCD Time Machine que apresentem problemas, ou devolva o valor pago, corrigido, aos compradores. A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial da capital, tomou a decisão, em caráter liminar, após aceitar o pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Na liminar, a juíza também estipulou uma multa diária de R$ 50 mil caso a LG não cumpra a determinação. A empresa pode recorrer da liminar.
De acordo com o processo, a LG manteve a venda da TV LCD Time Machine mesmo sabendo do defeito de fabricação, que afetava principalmente a fonte e o capacitor e era imperceptível aos olhos dos consumidores. Além disso, segundo a decisão da juíza, a LG ainda cobrava pelo conserto. "O defeito é invisível para o consumidor, que adquire o produto sem o saber, o que, por si só, já o coloca em grande desvantagem", escreveu na decisão.
"A ré não tomou qualquer providência para substituir ou reparar os aparelhos com defeito, e ainda cobra pelo conserto valores na casa das centenas de reais, conforme comprovam as dezenas de reclamações de consumidores documentadas no inquérito civil em anexo", considerou a juíza.
LG não se manifesta sobre troca de aparelhos
Para a magistrada, a LG não cumpriu com as responsabilidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor ao inserir, no mercado, produto com vício.
Sobre a troca dos aparelhos, a assessoria de comunicação da LG informou que a empresa não foi formalmente citada e que, por isso, não vai se manifestar.