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Em decisão unânime, a Justiça do Trabalho decidiu que a Rappi deverá registrar em carteira todos os entregadores que prestam ou já prestaram serviço para a empresa de entregas. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) também determina que a Rappi não pode mais utilizar os serviços dos entregadores sem o registro via CLT. O Tribunal também condenou a empresa a pagar indenização equivalente a 1% do faturamento de 2022 por “lesão coletiva aos direitos dos trabalhadores”.
A sentença, datada de 10 de outubro, foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) em 2021. A plataforma também foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
De acordo com os termos do acórdão, após 30 dias da decisão, independentemente do trânsito em julgado, a Rappi pagará multa de R$ 10 mil por entregador acionado indevidamente, isto é, que não esteja registrado.
Segundo os desembargadores, a empresa deverá contratar todo entregador que tiver prestado serviço pelo aplicativo pelo período mínimo de seis meses, entre 2017 até maio de 2023, desde que tenha feito no mínimo três entregas em três meses diferentes.
Em nota à imprensa, a Rappi informou que recorrerá da decisão:
“A Rappi informa que vai recorrer à decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois não concorda com a decisão proferida. O STF e o STJ já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão. Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso Nacional”.
Em setembro, Justiça do Trabalho condenou Uber de forma semelhante
De forma parecida com a atual decisão sobre a Rappi, no mês passado a Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir da data da decisão. A plataforma digital também foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Em nota, a Uber disse que recorreria da decisão. "A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados", diz o comunicado. A empresa afirmou ainda que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”.
Em reportagem recente, a Gazeta do Povo ouviu especialistas e advogados trabalhistas sobre a decisão, que apontaram preocupação com a insegurança jurídica que uma medida como essa traz.
Uma pesquisa divulgada em maio pelo Datafolha apontou que 76% dos motoristas de aplicativos de transporte preferem manter o modelo atual de trabalho, com autonomia para escolher os horários e recusar corridas ou entregas e podendo trabalhar em mais de uma plataforma simultaneamente.