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A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A sentença foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), em 2021. A plataforma digital também foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional. "Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado", diz o texto da decisão.
A Uber poderá recorrer da decisão, informou a Agência Brasil. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas dentro de seis meses após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. Na ação, o MPT-SP afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da empresa sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.
Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão. "A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados", diz o comunicado. A empresa afirmou ainda que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”.
“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”, diz a nota. A Uber ressaltou que tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.