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Porto de Paranaguá

Justiça Federal anula licitação para compra de draga

A Justiça Federal de Paranaguá, litoral do estado, anulou, nesta quinta-feira (24), o processo de licitação realizado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) para a aquisição de uma draga. O juiz Marcos Josegrei da Silva considerou que nenhuma das empresas que disputavam a concorrência cumpriu os requisitos necessários para ser declarada vencedora. O edital previa a aquisição de uma draga no valor de R$ 45 milhões.

Desde janeiro, as empresas Interfabric Indústria e Comércio e Global Connection Comercial, classificadas na primeira fase da licitação, disputavam na Justiça para definir qual delas seria contratada pela APPA. A empresa Interfabric acabou desclassificada pois a draga oferecida ainda estaria em construção quando foi realizada a vistoria em dezembro de 2009. A Global Connection chegou a ser declarada vencedora, mas a Interfabric recorreu. De acordo com a Justiça, as alegações da Interfabric tinham o intuito de reverter a desclassificação da empresa e também impedir a contratação da Global Connection, apontando erros da APPA na sua escolha.

Em relação à desclassificação da Interfabric, a Justiça entendeu como correto o laudo realizado pelo Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves (RBNA) que apontou que o equipamento oferecido pela empresa ainda não estava pronto. Já a Global Connection não pode ser contratada uma vez que a vistoria realizada na embarcação oferecida pela empresa também apresentou problemas.

De acordo com a sentença, o edital de licitação da APPA previa duas vistorias na draga, uma "a seco" e outra "flutuando". A primeira não pode ser realizada porque, na data da vistoria, o equipamento já se encontrava no mar. Ainda segundo a Justiça, a embarcação não possuía o número de identificação internacional exigido em edital, apresentava falhas de isolamento e outras 53 pendências que que impediriam a sua entrega no Brasil.

Para o juiz, existia o risco de a APPA adquirir uma draga cujo funcionamento não fosse permitido pela Autoridade Marítima brasileira, ou que jamais fosse exatamente satisfatório, não operando com a capacidade necessária.

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