Mães adotivas de crianças e adolescentes com mais de um ano têm direito, a partir deste mês, a receber salário-maternidade de 120 dias. Antes, o benefício era concedido apenas a mães biológicas ou a quem adotasse crianças menores de um ano. A decisão de primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina foi expedida na semana passada e vale para todo o Brasil. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ainda pode recorrer. A legislação trabalhista já assegurava licença-maternidade de quatro meses às mães adotivas. No entanto, a legislação previdenciária garantia ao INSS o direito de conceder o benefício do salário durante apenas 90 dias para quem adotava crianças de um a quatro anos e durante 30 dias para as mães de filhos adotivos com idade entre quatro e oito anos. Acima dessa faixa etária não havia salário.
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