A Justiça Federal no Pará considerou que o licenciamento ambiental para construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, cumpriu todas as exigências ambientais. Com a decisão, ainda em primeira instância, fica assegurada a legalidade da liberação para construção da usina.

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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a anulação de licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), alegando que a obra afetaria as terras indígenas de Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna. Para o órgão, a atividade da usina provocaria a diminuição da possibilidade de navegação no Rio Xingu, da pesca e de rituais das comunidades indígenas e ribeirinhas da região.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que foram estabelecidas no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) medidas de proteção e compensatórias para minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional da população. Segundo a AGU, o Ibama estabeleceu regras para o monitoramento do ciclo hidrológico do rio, das variações sazonais e do comportamento das espécies de peixes nativas para evitar prejuízos de maiores proporções aos recursos hidrológicos da região.

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O MPF tem 30 dias para recorrer da decisão, mas informa que está analisando as medidas que irá tomar.