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Decisão da Justiça Federal em Santa Catarina restringe a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau em todo território nacional. Com a sentença, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), rés da ação, passam a ter a obrigação de adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas, incluindo a proibição de veicular comerciais no rádio e na tevê entre 6 e 21 horas e também de que tais produtos sejam associados ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e ideias de maior êxito ou sexualidade.
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