Uma nova medida liminar da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferida na quinta-feira, 19, determinou a “suspensão de qualquer ato concreto de transferência da parte comercial da Embraer” à norte-americana Boeing. A medida foi tomada no âmbito de uma ação civil p|ública movida por sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara - que representam funcionários da Embraer -, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Na última segunda-feira (17), o conselho de administração da Embraer aprovou os termos do acordo, e agora a companhia aguarda aval do governo brasileiro.
A decisão é do juiz federal Victorio Giuzio Neto, que já havia concedido uma liminar para interromper o andamento da negociação no início de dezembro, em uma ação dos deputados federais do PT Paulo Pimenta (RS), Carlos Zarattini (SP), Nelson Pellegrino (BA) e Vicente Cândido (SP) contra a Embraer. A primeira liminar foi derrubada poucos dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) e as empresas recorrerem da decisão.
A Embraer informou, via assessoria de imprensa, que tomará “todas as medidas judiciais cabíveis” para reverter a decisão liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo que suspende, pela segunda vez, o acordo negociado com a norte-americana Boeing.
Na segunda-feira, as fabricantes anunciaram os termos finais do acordo que vinha sendo negociado entre elas. De acordo com a parceria proposta, a Boeing deterá 80% de participação na joint venture que englobará o braço de aviação comercial da Embraer, avaliado em US$ 5,26 bilhões.
Além disso, a dupla também chegou a um acordo para a segunda joint venture, voltada à promoção e desenvolvimento de novos mercados para o jato multimissão KC-390: a Embraer deterá participação majoritária, de 51%, e a Boeing fica com os 49% restantes.
Após o anúncio desta segunda-feira, os sindicatos de São José dos Campos emitiram uma nota de repúdio à operação, afirmando que ela fere a Lei das S/A (6404/76) e, por isso, seria questionada pelo grupo em uma ação civil pública.
Justiça vê transferência de renda
O juiz Victorio Giuzio disse enxergar a operação como uma “transferência de patrimônio” da brasileira à empresa norte-americana. “De fato, não há como não reconhecer uma ‘cisão’ da Embraer, apartando uma teórica ‘parte comercial’ e, portanto, sem existência autônoma, para criação de uma nova empresa cujo capital social majoritário seria detido pela Boeing que teria ainda exclusividade nas decisões gerenciais e administrativas desta nova companhia”, afirmou, em sua decisão.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo “qualquer ato concreto de transferência da parte comercial da Embraer até uma manifestação das partes, União Federal, Embraer, Comissão de Valores Mobiliários e da Boeing”.
Giuzio Neto afirma que, nos moldes propostos para o acordo, o Conselho de Administração da Embraer “não detém poderes para negociar no nível que se pretende”. O juiz cita um artigo da Lei das Sociedades Anônimas segundo o qual constituiria exercício abusivo do poder de controle “promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia”.
Assimetria brutal
Ainda segundo a decisão do juiz, mesmo que a joint venture em aviação comercial fosse possível conforme proposta, há uma “brutal assimetria” na composição acionária da nova empresa. Na ação pública movida, o caso das empresas concorrentes, Bombardier e Airbus, é usado como exemplo para mostrar essa assimetria.
Em uma transação semelhante, a Airbus assumiu assumir 50,01% das ações da CSeries Aircraft Limited Partnership (CSALP), braço de jatos regionais da Bombardier, enquanto a canadense e o fundo de investimentos de Quebec (parceiro no empreendimento) ficaram com uma participação minoritária de 49,9%.
No acordo negociado entre Boeing e Embraer, a norte-americana ficaria com uma fatia de 80% da joint venture que englobaria o braço de aviação comercial da Embraer, enquanto a brasileira restaria com 20%.
Giuzio Neto menciona ainda o direito dos acionistas minoritários da Embraer em uma eventual incorporação da Embraer. “Tratando-se de alienação, direta ou indireta, de controle de companhia aberta, o adquirente se obriga a fazer oferta pública de aquisição - OPA das ações com direito a voto”, escreve.
Soberania nacional
Para os sindicatos, essa estrutura configura uma venda de um braço da Embraer à norte-americana, e não a criação de uma nova empresa. “Perdê-la seria perder a soberania nacional, seria entregar décadas de conhecimentos em tecnologia de ponta desenvolvida pela terceira maior fabricante de aeronaves do mundo”, defendem.
“Se ficarmos apenas nos termos jurídicos, a operação não poderia acontecer porque uma empresa de capital aberto (Embraer) não pode se juntar a uma de capital fechado (a Boeing, no Brasil). Mais do que isso: uma joint venture presume que as duas empresas envolvidas tenham uma parceria comercial e industrial. Não é isto que vai acontecer. A Boeing terá 80% do capital social e 100% do controle operacional e de gestão da nova empresa”, escrevem os metalúrgicos.
Em coletiva de imprensa transmitida pelo Facebook, o advogado da ação, Aristeu Cesar Pinto Neto afirmou que “uma guerra de liminares é normal”, se referindo à liminar concedida no início deste mês em outra ação pública, derrubada dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo. Ele ressalta, porém, a importância de judicializar a questão se isso servir para garantir mais transparência ao processo.