A Justiça Federal na Bahia concedeu liminar suspendendo a venda de 49% da Gaspetro, subsidiária de gás da Petrobras, para a japonesa Mitsui, acatando parcialmente ação popular, por ausência de transparência no negócio, entre outras questões.
A decisão, proferida na segunda-feira pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, da Vara Única de Paulo Afonso (BA), também impede a Mitsui Gás e Energia do Brasil de executar e operar as atividades de distribuição de gás do negócio.
O juiz determinou ainda a intimação da Petrobras e da Mitsui para que apresentem, no prazo de cinco dias, cópia de toda a documentação relativa à venda dos 49% da Gaspetro para a japonesa.
A venda de participação na Gaspetro por R$ 1,9 bilhão foi aprovada em outubro pelo Conselho de Administração da Petrobras, no âmbito do plano bilionário de desinvestimentos da estatal, e concluída em dezembro.