A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça garantir a validade dos procedimentos administrativos necessários à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A decisão valerá até que haja julgamento definitivo da ação movida pelo Ministério Público Federal contra os procedimentos prévios.
A AGU conseguiu derrubar uma decisão da Vara de Altamira (PA) que, a pedido do Ministério Público Federal, suspendeu a eficácia da licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do edital da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica da expedida pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Sem esses instrumentos administrativos, a continuidade da obra ficaria comprometida. Contra a decisão da Justiça de Altamira, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os advogados da União argumentaram ser legais os procedimentos administrativos expedidos pelos órgãos federais e lembraram já haver decisão em favor do governo neste caso.
A decisão do Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins, do TRF1 foi publicada na sexta-feira no Diário da Justiça Federal.
Belo Monte iniciou 2013 com 20% da obra pronta. A barragem do Rio Xingu foi concluída antes do pico das chuvas e as maquinas já estão construindo o vertedouro e a primeira casa de força. Quando concluída, Belo Monte terá condição de gerar até 11.233 MW, segundo o Ministério de Minas e Energia.