A Justiça do Trabalho determinou nesta terça (31) que a montadora General Motors reintegre 839 trabalhadores que foram demitidos recentemente por telegramas e e-mails em São José dos Campos, no estado de São Paulo. A decisão atendeu a uma liminar pedida pelo Sindicato dos Metalúrgicos da cidade, que alegou que houve violação do acordo coletivo.
Na decisão do desembargador João Alberto Alves Machado, do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), a GM deve reintegrar os trabalhadores com “pronta reinserção na folha de pagamentos” e manutenção de todos os direitos vigentes antes das demissões a partir de 1º de novembro.
O magistrado ainda estabeleceu que a montadora não pode fazer novas demissões e estipulou uma multa diária de R$ 1 mil por trabalhador dispensado em caso de descumprimento da decisão.
As demissões na GM ocorreram no dia 21 de outubro por e-mails e telegramas, e atingiram metalúrgicos das plantas de São José dos Campos, Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul. Dois dias depois, os trabalhadores entraram em greve reivindicando a revogação das dispensas e a estabilidade no emprego.
O vice-presidente do sindicato, Valmir Mariano, chegou a declarar “guerra” por conta das demissões e disse que a GM “fez covardia e absoluto desrespeito aos trabalhadores e ao acordo assinado”.
A montadora confirmou os cortes na época, mas não revelou o número total de trabalhadores desligados, e justificou as demissões alegando queda nas vendas e exportações. Segundo o sindicato, o acordo de layoff aprovado em junho estabelecia que cerca de 1,2 mil trabalhadores da unidade deveriam manter a estabilidade no emprego durante a suspensão dos contratos.
“As demissões estão canceladas em São José dos Campos, e isso é um passo muito importante. Estamos em unidade com os outros dois sindicatos, São Caetano e Mogi das Cruzes, para reverter tudo", disse Weller Gonçalves, presidente do sindicato local à Folha de São Paulo.
A General Motors não se pronunciou sobre a decisão da Justiça do Trabalho.
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