O juiz federal Cléber Sanfelici Otero, da 3.ª Vara Federal de Londrina, liberou o sacrifício dos 1,8 mil bois da Fazenda Cachoeira, onde foi encontrado um foco de febre aftosa. O decisão, publicada no fim da tarde de segunda-feira, prevê também o depósito antecipado da indenização de R$ 1,285 milhão prometida ao proprietário da área, André Carioba. O pedido do depósito em juízo partiu do próprio pecuarista.
A Fazenda Cachoeira, em São Sebastião da Amoreira (Norte do Paraná), foi decretada foco de febre aftosa em 6 de dezembro pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A ocorrência da doença é, até hoje, contestada pelo pecuarista e pela Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (Seab).
"Meu objetivo inicial era fazer o abate comercial, mas decidi aceitar o sacrifício mediante pagamento em juízo para podermos resolver logo a questão", diz Carioba. "Agora espero que a decisão do juiz seja cumprida", completa.
Pagamento
A liminar concedida pelo juiz Otero determina ainda que 50% do valor da indenização sejam imediatamente liberados ao proprietário e 50% após a necropsia de pelo menos dez animais. O juiz cita ainda que, caso a necropsia descarte a existência do vírus, o proprietário pode obter uma indenização maior. Carioba argumenta que os seus prejuízos por causa da aftosa ultrapassam os R$ 2 milhões. Além do produtor ter ficado impedido de abater os animais desde que o foco foi decretado, a avaliação do rebanho de Carioba foi feita com base no preço da arroba em janeiro, abaixo do valor antes da descoberta da doença.
Até o fechamento desta edição nem a Seab, e nem o Mapa haviam sido notificados da decisão da Justiça. Os dois órgãos preferiram não se pronunciar sobre o assunto. Na ação não foi especificado quem ficará responsável pelo depósito. Estado e União ainda podem recorrer.
Antes da decisão do juiz Otero, o pagamento da indenização seria dividido entre a União que teria de fazer um depósito na conta do proprietário em até 60 dias e estado, que repassaria a indenização por meio do Fundo de Desenvolvimento Agropecuária do Estado do Paraná (Fundepec). Como pela decisão do juiz o pagamento tem de ser feito imediatamente, é possível que o Fundepec adiante a indenização para depois ser ressarcido pela União.
Apesar de não reconhecer a existência da doença o governo do estado concordou, em 11 de janeiro, com o sacrifício dos animais depois de ouvir as entidades ligadas ao Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária (Conesa). O sacrifício estava suspenso pela Justiça Federal desde 13 de janeiro, a pedido do proprietário André Carioba. Ao final do sacrifício, o estado recupera o status de área livre de aftosa em seis meses.
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