Os planos de saúde individuais e familiares não poderão sofrer reajuste superior a 5,72% em 2018. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal de primeira instância José Henrique Prescendo, que atendeu ao pedido de uma ação civil pública do IBDC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Na decisão, o magistrado estabelece que o teto de aumento deverá ser baseado no IPCA, levando em conta a variação do setor de saúde e cuidados especiais. O cálculo de variação nessa categoria, de 2017 a abril de 2018, foi fixado em 5,72%
O juiz afirma que indicou o limite porque ficou evidente, nos apontamentos feitos pelo instituto, que a ANS (Agência Nacional de Saúde) não deixa claro como tem estabelecido os aumentos. Segundo ele, há a necessidade de mais estudos, audiências e consultas públicas, para definir tais critérios mais adequados.
Prescendo diz que aumentos excessivos podem inviabilizar o uso dos planos de saúde, principalmente no caso dos individuais e familiares, que são custeados integralmente pelos usuários.
De acordo Mário Scheffer, do IBDC, a instituição entrou com o pedido na justiça por considerar abusivo os aumentos dos últimos anos. Ele diz que a agência pretendia aumentar em 10% os planos de saúde individuais e familiares em 2018. Nos últimos anos, esse índice foi ainda maior, fechando em 13%.
Ele explica que os cálculos são feitos tendo como base os reajustes dos planos empresariais e coletivos, que são livres para reajustar suas tarifas. “A forma de cobrança acaba não sendo transparente e fica muito acima da inflação”, diz.
Scheffer afirma ainda que o TCU (Tribunal de Contas da União) fez um relatório recente, que foi utilizado como base para a ação do IBDC, que também mostra irregularidades nos reajustes dos planos.
Um dos problemas indicados é que os valores dos grupos coletivos são apenas informados pelas operadoras, não tendo um sistema de verificação pela ANS na hora de utilizá-los como referência para elevar os preços dos planos individuais e familiares.
O representante do instituto diz que há outros pedidos na ação, que ainda serão julgados, como o ressarcimento de reajustes abusivos pagos nos últimos anos.
Outro lado
Em nota, a ANS informou que irá recorrer da decisão proferida pela Justiça. A reguladora disse que repudia ações desprovidas de fundamentação técnica.
A reguladora afirmou ainda que suas decisões são baseadas em informações técnicas e que é preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste.
Procurada, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) não respondeu até a publicação da reportagem.