A 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o grupo Pão de Açúcar a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma cliente. Eledi Menezes Sombini fazia compras em um supermercado da rede, em junho de 2003, quando tropeçou em uma funcionária que estava abaixada lavando o piso. Como o chão estava molhado, a cliente não conseguiu se equilibrar e acabou caindo, sofrendo uma tendinite no pé direito.
Ela foi levada por funcionários da loja a uma clínica, onde lhe foi recomendado que procurasse um ortopedista. Ao ficar diagnosticada a tendinite, Eledi precisou imobilizar o pé por 21 dias, tendo ficado afastada de seu trabalho nesse período.
A juíza Maria Helena Pinto Machado Martins considerou que esse tipo de acidente não é raro de acontecer nos estabelecimentos comerciais: "O ato ilícito se mostra evidente e é representado pela negligência do supermercado em bem alertar e afastar os consumidores do local onde se realizava a limpeza, o que, aliás, é causa freqüente de acidentes semelhantes", escreveu em sua sentença.
Além dos danos morais, o Pão de Açúcar ainda vai pagar R$ 865,99, a título de danos materiais, em razão das despesas que Eledi teve que efetuar com táxis e outras decorrentes do acidente. As informações são do Tribunal de Justiça.
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