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Legislação

Justiça mantém condenação ao Magazine Luiza por eliminar direitos trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas informou nesta segunda-feira (4) que manteve a condenação da varejista Magazine Luiza ao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de dumping social, que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. A decisão confirma a sentença publicada ano passado pela 1ª Vara do Trabalho de Franca, com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da empresa, em diversos municípios paulistas. Procurada, a empresa ainda não se manifestou até a publicação desta reportagem.

O Magazine Luiza, segundo o Ministério Público do Trabalho, foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos. "Os expedientes passavam de 12 horas, em virtude de serviços inadiáveis; os empregados trabalhavam aos domingos, sem amparo de convenção coletiva; os intervalos para repouso/alimentação e o descanso semanal não eram concedidos; e o registro de ponto era irregular", afirma nota do MPT.

Antes de ingressar com o processo, o MPT afirmou que firmou dois Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, respectivamente, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.

Na condenação de primeira instância, o juiz Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, valor tido como suficiente para "satisfazer o binômio 'punitivo-pedagógico' da sanção". O pedido do MPT era de R$ 3 milhões.

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