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Demissão

Justiça mantém justa causa para homem que soltou foguete antes das férias

Um trabalhador demitido por justa causa após estourar fogos de artifício dentro de uma empresa de plásticos em Quatro Barras, na região metropolitana de Curitiba, teve a punição mantida após procurar a Justiça. No pedido, o empregado tentava reverter a justa causa e, assim, receber os benefícios financeiros pagos em situações nas quais as empresas demitem um funcionário sem ser como uma retaliação por uma conduta inadequada. A decisão é de segundo grau e ainda cabe recurso.

O processo foi julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), cuja decisão foi divulgada nesta quarta-feira (9). Conforme o órgão, o sujeito trabalhava como operador de uma máquina de moldagem em uma empresa multinacional do ramo de plásticos. No início das férias coletivas dos funcionários da companhia, ele e outros dois colegas estouraram fogos de artifício no interior da fábrica.

De acordo com a decisão, a empresa provou que a atitude colocou em risco os colegas de trabalho. A própria estrutura da empresa também poderia ter sido gravemente danificada, já que há gás estocado no local. O produto é utilizado como combustível de uma empilhadeira. O empregado que entrou na Justiça trabalhava há seis anos no local.

A segunda instância da Justiça do Trabalho no Paraná foi idêntica à concedida em primeiro grau. No primeiro julgamento do processo, o juiz considerou que as provas apresentadas pelas partes apontaram que houve uma conduta de risco adotada pelo trabalhador. A demissão por justa causa já havia sido considerada inadequada.

Mesmo assim, houve determinação de que a empresa pagasse uma quantia referente a um adicional noturno. Ambas as decisões foram mantidas integralmente no TRT-PR, conforme voto do relator designado ao caso, o desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos.

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