A Justiça de São Paulo negou o pedido de autofalência da empresa de tratamentos odontológicos Imbra. Os administradores teriam descumprido exigência da Lei das Companhias de Sociedade Anônima, que determina convocação de assembleia geral para autorizar a confissão de falência ou o pedido de concordata. A empresa pode recorrer. Maior cadeia de clínicas dentárias do Brasil, a Imbra pediu sua autofalência em 6 outubro. Na data, os cerca de 25 mil clientes tiveram dificuldades de obter informações sobre a situação da companhia. Os contratos celebrados devem ser cumpridos integralmente enquanto a falência não for decretada.
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