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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou o pedido de um agricultor para plantar soja transgênica em sua propriedade, que fica próxima ao Parque Nacional do Iguaçu, no Oeste do Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do tribunal em sessão realizada nessa semana. O produtor residia na zona de amortecimento do parque, região que abrange um raio de 10 quilômetros ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos ambientais. Após ter sido multado por um fiscal do Ibama devido ao plantio da soja geneticamente modificada em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR) para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.

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