A Justiça Federal do Paraná recusou o recurso da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e manteve a suspensão dos resultados da 12ª Rodada de Licitações, realizada em novembro. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicitou a suspensão dos resultados por questionar a permissão da reguladora à exploração de gases não convencionais na região da Bacia do Paraná, no Oeste do Estado. De acordo com a agência a decisão prejudica investimentos de R$ 195 milhões na exploração das áreas.
Na decisão, publicada na última sexta-feira (20), o desembargador federal Cândido Alfredo Leal não avalia o mérito da ação, ou seja, a legalidade ou não da exploração de gás de xisto nas áreas questionadas. Entretanto, o magistrado entende que a suspensão das licitações é importante em função dos riscos consideráveis relacionadas à exploração. "Se estão ou não presentes esses riscos e se esses riscos têm o alcance e oferecem a periculosidade que está posta na petição inicial, são questões que devem ser bem pesadas por ocasião do julgamento do agravo de instrumento", avalia.
A ANP entrou com recurso na última quarta-feira, dia 18, pedindo a anulação do efeito suspensivo, determinado pela Justiça ainda no último dia 12. A reguladora alegou que o caso deveria ser julgado no Rio de Janeiro, e que a decisão era "desproporcional" em função do prejuízo à assinatura dos contratos previamente agendados para o próximo dia 30. "A decisão causa dano imediato à economia ao adiar o pagamento do bônus de assinatura, previsto para até o dia 20, no valor total de mais de R$ 21 milhões e atrasar investimentos da ordem de R$ 174 milhões para execução do programa exploratório mínimo", dizia o recurso da ANP.
Diante dos argumentos, o desembargador pondera que apesar dos impactos econômicos com a suspensão das licitações "não se pode atropelar o meio ambiente". "A intervenção econômica deve ser bem dimensionada e prevista, evitando situações de fato consumado e de açodamento que venham em detrimento do meio ambiente, da economia local, da saúde das populações e das regras legais", diz a decisão.
A agência também informou que já regulamentou o uso da técnica de fraturamento hidráulico, indicada para a extração de gás de xisto, em portaria publicada em abril. A regulamentação, segundo a agência, condiciona a exploração a critérios de segurança ambiental. O uso da técnica, questionada internacionalmente pelos riscos ambientais, era um dos alvos da crítica do MPF. A Procuradoria também argumentou que as áreas licitadas abrangiam o Aquífero Guarani e terras indígenas e quilombolas, o que foi negado pela ANP. Segundo o recurso da agência, as áreas licitadas fazem um "recorte" nas regiões ocupadas.
O caso tramita na 1ª Vara Federal de Cascavel, no Paraná. O leilão em questão abrange 11 blocos do setor SPAR-CS. Sete blocos foram arrematados pela Petrobras, sendo cinco deles em parceria com a empresa Cowan Petróleo, que possuía 40% de participação em cada um dos blocos em que integra o consórcio vencedor. Os demais foram arrematados pela Petra.