O juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, determinou que a Sony seja obrigada a informar a seus clientes o custo real da garantia adicional de seus produtos, que vem sendo anunciada como promoção. Segundo a ação civil pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que baseou a decisão judicial, a Sony não avisa ao consumidor que, no caso da garantia de um ano, ele terá de arcar com o custo do frete caso o aparelho tenha que ser levado até a assistência ténica. Ainda de acordo com a ação, nas situações em que o prazo da garantia é de dois anos, além de não arcar com a remoção, a empresa não cobre a mão-de-obra do conserto.

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A decisão da Justiça do Rio estabelece, também, que a Sony terá de devolver aos consumidores com direito à garantia adicional o valor pago com o transporte do aparelho à assistência técnica, desde que reclamado dentro da garantia. A empresa está obrigada, ainda, a ressarcir em dobro aos clientes o valor gasto com a mão-de-obra de serviços cobertos pela garantia legal.

A Sony Brasil informou, por meio de nota, que foi notificada oficialmente e irá recorrer da decisão.

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