A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar uma taxa, chamada "comissão de permanência", dos clientes inadimplentes que tiverem contrato de empréstimo com o banco.

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Essa cobrança apenas será permitida caso a instituição não imponha ao cliente também o pagamento de outros encargos financeiros, como juros, correção monetária e multa.

A decisão foi tomada pela 7ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal e tem como base uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal desde 2011.

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Recurso

A sentença determina ainda que a Caixa devolva o dinheiro cobrado indevidamente dos clientes que tiveram de pagar a comissão de permanência e os demais encargos, em todo o país, desde 2006. A restituição só ocorrerá após esgotado o prazo para recurso da Caixa nesse processo.O banco estatal afirmou que, como a decisão ainda não é definitiva, vai avaliar eventual repercussão jurídica e, se necessário, apresentará recurso.

Histórico

A comissão de permanência é uma taxa regulamentada desde 1986 pelo Banco Central. Até então, não havia na legislação um dispositivo que tratasse da cobrança de encargos em períodos de inadimplência.

O Banco Central, então, autorizou aos bancos a cobrança dessa comissão adicional de seus devedores, aplicada por dia de atraso, além dos juros de mora.

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Para os tribunais federais, porém, a acumulação dessas cobranças é indevida.Para o procurador da República Paulo José Rocha Júnior, por exemplo, a medida é abusiva, pois significa, na prática, "dupla cobrança pelo mesmo título e maquiamento do verdadeiro custo do empréstimo".

Em caso de descumprimento da decisão, a Caixa deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por dia.