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A Juíza Célia Regina Marcon Leindorf, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, atendeu a um pedido de tutela antecipada feito pelo Sindicato dos Engenheiros do estado (Senge) e proibiu a Companhia Paranaense de Energia (Copel) de demitir funcionários apenas pelo fato de eles já estarem aposentados pelo INSS, e fixou multa de R$ 10 mil por empregado dispensado em caso de descumprimento da decisão. Há algumas semanas, a Copel anunciou que pretende substituir 700 funcionários que já se aposentaram pelo INSS mas que continuam trabalhando na companhia. Para a juíza, "a aposentadoria dos empregados não pode ser causa de extinção contratual, sob pena de considerar-se que esta é discriminatória."
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