A Usiminas e outras seis empresas prestadoras de serviços à siderúrgica estão proibidas de demitir desde terça-feira (31), por força de uma liminar concedida pelo desembargador do Caio Luiz Vieira de Melo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região. O desembargador acatou os argumentos do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) de que houve demissão em massa na companhia e nas empresas terceirizadas.
As empresas terão até 23 de abril para justificar as demissões e estabelecer novos critérios para o desligamento de funcionários junto ao Sindicato, quando então será realizada uma nova audiência na Justiça do Trabalho, na Comarca de Coronel Fabriciano (MG). Neste período, novas dispensas estão proibidas.
De acordo com o presidente do Sindipa, Luiz Carlos Miranda, o número de demissões homologadas por estas empresas no sindicato já atingiu 1,5 mil empregados. De acordo com ele, outras 800 dispensas aguardavam homologação e já haviam sido agendadas para os meses de abril e maio. Por meio de nota à imprensa, a Usiminas informou que vem "adotando critérios claros no processo para minimizar os impactos da crise atual para seus empregados e comunidades". A companhia contestou os números do sindicato e informou que o número real de demitidos na Usina de Ipatinga é de 332 desde janeiro.
A empresa reiterou que tem evitado demissões desnecessárias, priorizando empregados em condições de se aposentar ou aposentados que foram recontratados no momento de demanda forte.
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