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Cartões de crédito

Justiça proíbe encargos em caso de atraso

As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar de encargos em casos de atrasos ou de inadimplência nas faturas, determinou o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, a partir de recurso do Ministério Público Federal. A decisão afeta Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card. Para a Justiça, são abusivas as cláusulas que estipulam taxas de garantia e administração, multa moratória superior a 2% do saldo devedor e cobrança de dois encargos para inadimplentes. Segundo o MPF, os contratos atentam contra o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. As empresas podem submeter a decisão à apreciação do TRF.

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