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As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar de encargos em casos de atrasos ou de inadimplência nas faturas, determinou o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, a partir de recurso do Ministério Público Federal. A decisão afeta Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card. Para a Justiça, são abusivas as cláusulas que estipulam taxas de garantia e administração, multa moratória superior a 2% do saldo devedor e cobrança de dois encargos para inadimplentes. Segundo o MPF, os contratos atentam contra o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. As empresas podem submeter a decisão à apreciação do TRF.
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