McDonalds também foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos.| Foto: Daniel Castellano /Gazeta do Povo

A Justiça do Trabalho proibiu a empresa Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonalds em toda a América Latina, de colocar menores de idade em algumas atividades consideradas perigosas ou insalubres, como operação e limpeza de chapas e fritadeiras; e limpeza e coleta de lixo e resíduos em áreas de atendimento e em sanitários e vestiários destinados a clientes ou funcionários.

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A decisão do juiz do trabalho Paulo José Oliveira de Nadai, da 17.ª Vara de Trabalho de Curitiba, atende a uma ação civil pública ajuizada em setembro de 2013 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná e vale para todo o território nacional.

Pela Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.

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O McDonalds tem um prazo de 15 dias (contados a partir da sentença, proferida no dia 20 de julho) para adequar-se. Após esse período pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos.

“Inúmeras violações foram constatadas e reconhecidas judicialmente, dentre elas a exposição de menores a riscos decorrentes de contato com agentes biológicos e a queimaduras”, escreveu o juiz Paulo José Oliveira de Nadai, na sentença.

Procurado pela reportagem, o McDonald’s não havia dado resposta até o início da noite desta terça (21).

Inspeção

Durante o processo, que corre desde 2013, uma inspeção judicial foi realizada e constatou os riscos aos adolescentes. O próprio magistrado, que participou da ação, diz ter encontrado um jovem que havia sofrido queimaduras ao operar uma chapa de hambúrgueres.

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“Nem todos os empregados sofreram violações, mas inúmeros menores prestaram e prestam serviços em condições irregulares”, afirma Nadai. “Os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores.”

O juiz, porém, não acolheu alguns dos pedidos solicitados pelo Ministério Público, como a proibição de manuseio de dinheiro, do uso de equipamentos cortantes e da suposta exposição a produtos químicos, além do reconhecimento de trabalho penoso.

Nesses casos, Nadai entendeu que não havia riscos aos adolescentes, e que as atividades não eram uma “exigência desproporcional”. Os equipamentos cortantes, por exemplo, foram comparados a “tesouras comuns, usadas desde a pré-escola”, e os produtos de limpeza equivaliam aos de uso doméstico, sem representar riscos. O MPT informou que recorrerá da decisão para pleitear o deferimento desses outros pedidos.