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Sanepar

Justiça proíbe tarifa mínima

Jacarezinho – O juiz Roberto Arthur David, do juizado especial da Vara Cível da Comarca de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, acolheu pedido formulado pelo advogado Celso Rossi e cancelou a cobrança da "tarifa mínima",taxa criada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que determina a cobrança no valor mínimo de R$ 52,92 para imóveis que consomem até 10 metros cúbicos de água. Com a decisão, a Sanepar está proibida de emitir contas com base na tarifa mínima, sendo obrigada a cobrar do advogado apenas aquilo que é consumido em seu escritório de advocacia.

A ação beneficia apenas o autor da ação, mas o próprio advogado aposta que a decisão do juizado especial pode desencadear várias outras ações. O gerente do Escritório Regional da Sanepar, localizado em Santo Antonio da Platina, Marcos Antônio de Carvalho, disse que a empresa ainda não foi comunicada da decisão e que a companhia só vai se manifestar depois de notificada.

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