A construção da hidrelétrica de Mauá, no Rio Tibagi, terá de ser interrompida. Liminar concedida na terça-feira pela Justiça Federal de Londrina, a pedido do Ministério Público Federal, suspendeu a licença de instalação da usina documento emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná, que autorizou as obras no ano passado. O juiz Alexei Alves Ribeiro também determinou que, em 45 dias, o Ibama apresente um parecer sobre essa licença, apontando eventuais falhas ou omissões.
Entre 2007 e 2008, outra liminar impediu o início das obras por cerca de oito meses, até ser cassada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julho passado. "A nova decisão evidencia que o desrespeito às instituições democráticas não pode prevalecer, independentemente de Mauá ser uma obra do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento]", disse Rafael Filippin, advogado da ONG Liga Ambiental.
Sócia majoritária do consórcio responsável pela usina, a Copel afirmou não ter sido intimada, mas que, se confirmada, a ordem judicial terá como efeito imediato a demissão dos 528 operários que trabalham no canteiro de obras. Segundo a estatal, a decisão pode comprometer a oferta de eletricidade a partir de 2011, além de impedir investimentos de R$ 1 bilhão e a geração de 1,5 mil empregos diretos e 3 mil indiretos.