A Justiça Federral no Mato Grosso declarou inválida a licença de instalação da usina hidrelétrica de Teles Pires, que está sendo construída no rio de mesmo nome, na divisa entre Pará e Mato Grosso. A decisão é da juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 2ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, que ressaltou especialmente a suspensão das detonações de rochas naturais na região do Salto Sete Quedas, considerado sagrado pelos índios Kayabi, Munduruku e Apiaká. Cabe recurso da decisão.
"O Ibama emitiu a Licença sem, antes, ouvir os povos indígenas afetados, em especial aqueles que cultuam o Salto Sete Quedas como lugar sagrado", diz a decisão judicial. "Agindo assim, o Ibama descumpre obrigação internacionalmente contraída pela República Federativa do Brasil, notadamente a de aplicar a Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais", conclui.
De acordo com a juíza, os documentos juntados nos autos demonstram que não houve diálogo com os índios sequer para a adoção de medidas mitigadoras dos danos que serão causados a eles.
Entre os documentos apresentados, um ofício da Fundação Nacional do Índio (Funai), de 2010, afirma que só poderá concordar com uma Licença de Instalação para o empreendimento se forem atendidas integralmente uma série de condicionantes, entre as quais a conclusão de estudos indígenas e cuidados especiais com a região do salto Sete Quedas pela sua importância simbólica e também para a alimentação indígena.
A juíza destaca que a área é de reprodução de peixes migratórios. "O salto Sete Quedas é um local sagrado para os Munduruku, que crêem nele viverem vários espíritos, notadamente a Mãe dos Peixes, o músico Karupi, o espírito Karubixexpe e os espíritos dos antepassados. Exatamente por isso é que as corredeiras também são conhecidas como Uel, que significa lugar onde não se pode mexer", registra a liminar.