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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reverter a falência das empresas Coesa, anteriormente conhecidas como OAS. A empreiteira foi investigada durante a Operação Lava Jato e entrou com um pedido de recuperação em 2021 com uma dívida de cerca de R$ 4,5 bilhões.
A decisão do ministro Humberto Martins, divulgada na tarde de quarta-feira (9), reverte a falência que havia sido decretada em junho após credores afirmarem que o plano de recuperação tinha indícios de fraude.
Na época, a Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou as apelações. Posteriormente, a empresa solicitou o efeito suspensivo da decisão, que foi concedido pelo magistrado.
Um dos motivos citados pelo grupo Coesa para essa reversão foi o de manter cerca de 20 mil empregos diretos e indiretos, contratos com mais de mil fornecedores e 16 projetos em andamento que projetam receita substancial.
O ministro Martins suspendeu o decreto de falência do grupo e aguarda um julgamento final pelo STJ, destacando a função social das empresas.
Martins enfatizou que os credores haviam aprovado o plano de recuperação inicial quando a empresa ainda estava operando como OAS. Apenas um credor havia contestado o plano de recuperação. Um dos credores é a Metalúrgica Gerdau, além de fornecedores e bancos.
“Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório, não pode sustentar a decretação de falência”, avaliou o relator, acrescentando que a medida drástica exigiria “uma cognição exauriente” e somente poderia ser tomada se não houvesse chance de preservação da empresa. “Chega-se a essa conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade” afirmou o ministro do STJ.
Na prática, o juiz considerou a declaração de falência insustentável devido a evidências insuficientes, até o momento, para substanciar as alegações de fraude dos credores.
A Coesa surgiu da reorganização da antiga OAS, fundada em 1976, que encontrou dificuldades após ser implicada na investigação de corrupção da Operação Lava Jato. A reestruturação corporativa também deu origem à Metha que, de acordo com os credores, adquiriu a "parte boa da OAS" – os contratos – enquanto a Coesa ficou com as dívidas.
Credores do processo de recuperação anterior à separação da OAS, concluído em 2020, contestaram o plano alegando que a empresa de engenharia não havia cumprido as promessas da proposta original antes que a nova empresa entrasse com um novo pedido logo em seguida.
A suspensão da declaração de falência do juiz Humberto Martins visa manter a possibilidade de revisão do caso pelo STJ, priorizando a preservação da empresa.