A aprovação do projeto de lei que regulamenta a terceirização no país é elogiada por associações empresariais, criticada por movimentos sindicais e divide a opinião de especialistas em mercado de trabalho. O ponto mais polêmico é a ampliação das atividades que podem ser terceirizadas. Sem legislação específica, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe que empresas contratem terceirizados para desempenhar tarefas diretamente ligadas aos seus negócios, as chamadas atividades-fim. O texto permite apenas a terceirização da chamada atividade-meio, normalmente serviço auxiliar, como limpeza e vigilância.
Conheça os principais pontos da lei da terceirização
Para Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), essa diferenciação é difícil, pois não há regras claras que definam o que é atividade-meio e o que é atividade-fim. A organização é a favor da regulamentação.
“A terceirização já é um fato, já ocorre, já existe. Nenhuma empresa consegue fazer tudo sozinha. Hoje, não temos uma regulamentação sobre o tema. Essa ausência faz com que haja insegurança jurídica”, destaca Sylvia.
A entidade também argumenta que regulamentar a terceirização melhoraria a competitividade do país. Segundo estudo realizado pela consultoria Deloitte em parceria com a CNI, o Brasil é o único dentro de um grupo de 17 países que diferencia atividade-meio e atividade-fim na legislação sobre o tema. O levantamento inclui países como Colômbia, Peru, China, Alemanha e Bélgica.
João Guilherme Vargas Neto, consultor de entidades trabalhistas, é contra. Ele defende que a mudança fragiliza as relações de trabalho – ou seja, trabalhadores teriam desvantagem.
“Claro que a terceirização é um elemento existente, faz parte da complexidade do capitalismo e, em alguns casos, é tão real que você não tem nem que discutir. A maldade do projeto é que ele desorganiza as relações.”
Uma necessidade
Entre especialistas, há divergências. O economista Hélio Zylberstajn, professor da USP e coordenador do Salariômetro, elogia a mudança.
“Essa dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio é uma coisa que não se sustenta. Algumas coisas são muito claras: vigilância é atividade-meio. Limpeza é atividade-meio. Mas e telemarketing? Os próprios juízes se dividem em uma grande parte de atividades que são a terceirizar. Dependendo de para qual juiz caia aquela ação, a empresa pode ser punida ou não. É uma tentativa superada”, afirma.
Zylberstajn acrescenta que ampliar a terceirização é uma necessidade, diante da forma como as empresas se organizam hoje.
“A empresa vencedora no século passado era a empresa vertical. A empresa vencedora nesse século é a horizontalizada, é a cadeia produtiva. Essa coisa da atividade-fim impede a horizontalização no Brasil”, afirma.
João Saboia, professor do Instituto de Economia da UFRJ e especialista em mercado de trabalho, destaca que a terceirização tem seu papel, mas também há riscos de que as relações entre empregados e empregadores fiquem mais frouxas. Ele não descarta o risco de precarização.
“Acho saudável uma relação entre empregado e empresa que seja mais duradoura. A empresa está ganhando alguma coisa a contratar uma mão de obra terceirizada. A empresa que fornece também. Tenho dúvidas se o empregado está ganhando.”
Terceirizar é preciso
Conheça os principais pontos do projeto aprovado pela Câmara:
- A terceirização poderá ser aplicada para qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
- O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
- A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
- A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
- Após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
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