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O plenário do Senado aprovou, em sessão virtual nesta terça-feira (14), o projeto de lei que facilita a renegociação de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, com a União. A votação teve 70 votos favoráveis e nenhum contra. Como a discussão ocorreu em turno único, e a matéria já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, o texto segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o projeto de lei complementar (PLP) nº 9 de 2020 inclui as micro e pequenas empresas do Simples na chamada Lei do Contribuinte Legal, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. O texto, que tem como principal objetivo a regularização de débitos fiscais de contribuintes com a União, veda a aplicação da renegociação a empresas do Simples, enquanto não for editada uma lei complementar autorizativa.
Com a aprovação do projeto, portanto, as regras da lei passam a ser aplicáveis, também, às empresas inscritas no Simples. Com isso, micro e pequenas empresas passam a ser elegíveis para renegociar suas dívidas tributárias ou que estão em contencioso, desde que digam respeito a impostos federais.
Texto ampliado para o Simples tem origem em MP de 2019
O texto da Lei do Contribuinte Legal é originário de uma Medida Provisória editada pelo governo em outubro de 2019 e relatada pelo deputado Marco Bertaiolli durante a tramitação no Congresso. A matéria regulamentou o artigo 171, do Código Tributário Nacional, que carecia de diretrizes desde 1966. Pelos critérios, devedores da União podem renegociar os valores devidos com desconto em multas, juros e encargos legais, para os casos em que os créditos fossem considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O texto também prevê prazos especiais e a substituição ou alienação de garantias.
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente prevê vários critérios, dependendo do tipo de débito da empresa. Para a cobrança de créditos da União e de autarquias e fundações públicas, por exemplo, a negociação não pode resultar em valores com redução de mais de 50% do total inicial. Além disso, o prazo para quitação não pode ser superior a 84 meses. Nesse mesmo tipo de renegociação, para as micro e pequenas empresas, por outro lado, o prazo máximo é maior, de até 145 meses; e o desconto pode chegar a até 70% do valor devido.
Em abril, quando o texto foi sancionado, a expectativa do governo era de que 1,9 milhão de contribuintes pudessem ter a situação regularizada junto à União. Ao todo, eles deviam cerca de R$ 1,4 trilhão. Mais R$ 640 bilhões estavam sendo apurados em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).