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Salários

Lei do piso regional do PR é inconstitucional, diz procurador

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, considerou inconstitucional a lei estadual dos pisos salariais mínimos no Paraná, criada no ano passado. A declaração consta do parecer que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde corre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) contra o governo do estado. A Adin tramita em caráter emergencial, mas será analisada apenas a partir de fevereiro, quando termina o recesso no STF.

Os pisos salariais contemplam várias categorias, como empregadas domésticas, trabalhadores rurais, operadores de telemarketing e encanadores, entre outros. Os valores variam de R$ 427,00 a 437,80. Quando a lei estadual n.º 15.118 foi aprovada, em maio do ano passado, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) estimou que cerca de 300 mil trabalhadores seriam contemplados com os pisos regionais. No entanto, várias categorias empresariais se posicionaram contra os pisos salariais, por conta do aumento nos custos trabalhistas.

O procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou, por meio da assessoria de imprensa, que a lei paranaense estipula um piso para as categorias que não pertencem a federações e são consideradas desprotegidas em relação aos direitos salariais. Lacerda ressaltou que a lei cria diferentes pisos.

Mas não foi esse o entendimento do procurador-geral da República. No parecer, Souza diz que "verifica-se ter havido típica hipótese de fixação de um salário mínimo regional", o que não é permitido pela Constituição Federal.

Para Souza, o governo estadual criou um escalonamento artificial para tentar justificar os pisos regionais. Segundo ele, isso fica claro quando a lei estipula que funções completamente diferentes, como a de trabalhadores da construção civil e de "barman", tenham diferença de remuneração de apenas R$ 2,17 entre elas, "revelando uma completa desconsideração da peculiaridade de cada ofício, bem como de critérios de proporcionalidade".

Outro aspecto considerado pelo procurador-geral foi a presença do governador Roberto Requião na sessão em que a lei foi aprovada, além das declarações favoráveis de deputados. "O caráter geral, amplo e indiscriminado da fixação do piso atesta, com todos os contornos, a estipulação, ao arrepio do que dita a lei fundamental, de salário mínimo regional", diz Antônio Fernando de Souza.

Osmar Côrtes, advogado da CNA na Adin contra o governo do Paraná, defende que os pisos regionais são um salário mínimo "camuflado". "É possível a criação de pisos regionais, mas há a necessidade de se demonstrar particularidades que justifiquem o estabelecimento dos valores. A lei do Paraná não atinge este requisito", afirmou. Este ponto também foi abordado no parecer. O Rio de Janeiro também criou pisos regionais e foi alvo de uma Adin, mas informou o método utilizado para fixar os salários, de acordo com o procurador.

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