A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclareceu, em nota divulgada nesta terça-feira (3), que a Lei dos Caminhoneiros, sancionada nesta segunda pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta terça no Diário Oficial da União, começará a valer a partir da zero hora do dia 17 de abril.

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O início da vigência da lei gerou alguma insegurança para as concessionárias de rodovias, por exemplo, já que não estava claro a partir de quando os caminhões vazios passariam a estar isentos de cobrança dos eixos suspensos. Conforme explicou a ANTT, a aplicabilidade da lei, no prazo de 45 dias após sua publicação, está em acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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A data valerá para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento das tolerâncias máximas nas pesagens de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência, explicou a agência reguladora.

Regulamentação

Conforme especialistas do setor, alguns desses artigos exigem regulamentação e a ANTT informou que juntamente com o Ministério dos Transportes já iniciou a regulamentação da lei. A agência destacou que estuda alternativas para “a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos, nas praças de pedágio”.

A ANTT informou também que está estudando possíveis locais para a implantação dos chamados “pontos de parada” para veículos de transporte de cargas. Conforme previsto na lei, o governo tem cinco anos para ampliar esses espaços e, no caso das rodovias administradas pela iniciativa privada, a construção dessas áreas terá de ser objeto de aditivo contratual.

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Conforme o texto sancionado, o poder público deverá revisar as concessões existentes, para adequá-las “respeitado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.

Concessionárias

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou nesta terça que, diante da sanção presidencial da Lei dos Caminhoneiros, a entidade estudará “as medidas cabíveis, visando a segurança das rodovias e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão”.

As empresas do setor criticam, principalmente, os artigos que versam sobre a isenção de cobrança de pedágio sobre o eixo suspenso nos caminhões vazios e sobre o aumento da tolerância para a sobrecarga dos veículos. Para a entidade, a lei resultará em “rodovias menos seguras, viagens mais demoradas, pedágios mais caros e aumento de custos para os caminhoneiros”.

A ABCR argumenta que, ao aumentar para 10% os limites de sobrecarga dos caminhões, a nova legislação permitirá que transitem pelas rodovias caminhões mais pesados, “que terão estabilidade e capacidade de frenagem reduzidas, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes”.

Também defende que a liberação do pagamento do eixo suspenso para caminhões vazios acarreta em maior tempo de viagem e gerará aumento do pedágio para todos os usuários, como forma de manter viabilidade das concessões de rodovias.

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“Além de ignorar argumentos sólidos do setor, foram desconsideradas as orientações do Senado que, ciente dos riscos para a segurança, havia recomendado o veto dos artigos que aumentam o limite de sobrepeso e isentam o pagamento de eixo suspenso”, criticou, em nota, a entidade, que diz ter alertado “reiteradamente” governo e sociedade sobre a possibilidade de aumento do número de acidentes nas estradas e do custo logístico para o país.