O prefeito Gustavo Fruet sancionou nesta terça-feira (14) a Lei 14.634, conhecida como a lei dos food trucks, que havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba no dia 24 de março. A lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
Para que os food trucks possam começar a operar em Curitiba, ainda é preciso a publicação de um decreto que irá regulamentar a atividade. Segundo a prefeitura, o conteúdo do decreto está sendo elaborado em conjunto entre várias secretarias municipais, entidades que representam o setor gastronômico da cidade e o Poder Legislativo, com coordenação da Secretaria Municipal do Urbanismo.
Segundo a Associação Paranaense de Food Trucks (APFT), em Curitiba há 18 caminhões prontos para entrar em funcionamento, aguardando apenas a legislação ser regulamentada.
Projeto
O projeto sancionado pelo prefeito permite a comercialização de alimentos em veículos itinerantes. O documento estabelece também regras para o exercício da atividade, como a liberação do alvará que só será expedido às empresas constituídas no município.
O restante da regulamentação, que inclui diversos pontos polêmicos como a distância dos trucks de bares e restaurantes, e a necessidade de ter uma cozinha fixa para o preparo dos alimentos, será definido pelo decreto da prefeitura.
O projeto sancionado também libera a venda de bebidas alcoólicas – no entanto, a expectativa é que, por meio do decreto, a prefeitura opte por proibir a venda em espaços públicos e autorizá-la somente em eventos privados.