Apesar de haver um decreto federal que regulamenta a rotulagem de alimentos que incluam produtos geneticamente modificados, o governador Roberto Requião sancionou a lei estadual 14.861/2005 que trata da mesma matéria. A lei tem origem em projeto da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) e o governo tem 90 dias para regulamentar a rotulagem, definindo quem vai fiscalizar o cumprimento da medida. A pena para o descumprimento vai de advertência, pagamento de multa e apreensão do produto, até a suspensão da atividade e o cancelamento da autorização para funcionamento do empreendimento responsável em âmbito estadual.
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