“Eu não posso saber em quantos cadastros o nome do consumidor está. A responsabilidade e a punição têm de ser de quem enviou o documento para os bancos de dados, e não necessariamente da empresa.”Djanuzi Fontini Reis, vice-presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap).| Foto: Henry Milléo/Gaazeta do Povo

Representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) prometem entrar, nos próximos dias, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que obriga a retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito em até 48 horas após a quitação da dívida. Os empresários alegam que a lei, publicada no início de outubro, é inconstitucional, uma vez que se sobrepõe a uma lei federal, o Código de Defesa do Consumidor; e questionam a punição às empresas – a lei prevê uma multa de 30% do valor da dívida às lojas que não informarem o banco de dados sobre a quitação do débito.

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Segundo o vice-presidente da Faciap, Djanuzi Fontini Reis, nem sempre são as empresas que informam os bancos de dados sobre as dívidas que têm com clientes. "Eu não tenho acesso aos bancos de dados de cheques. Se um cheque volta porque está sem fundos, por exemplo, o banco manda essa informação para o Banco Central, e é de lá que os bancos de dados pegam o nome do consumidor inadimplente", explica ele. "Eu não posso saber em quantos cadastros o nome do consumidor está. A lei é frágil nesse sentido. A responsabilidade e a punição têm de ser de quem enviou o documento para os bancos de dados, e não necessariamente da empresa."

Reis admite que, na maioria das vezes, o próprio empresário liga para os bancos de dados e transmite a informação da inadimplência, mas que, nesses casos, a retirada normalmente é imediata. "Quanto mais cedo nós tirarmos, melhor, porque é mais uma pessoa com poder de compra. O interesse do empresário é que a retirada seja imediata. 80% dos empresários fazem isso de forma online, pela internet. A preocupação da lei com o tempo não se justifica."

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O outro argumento utilizado pelos empresários, de que a lei estadual se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, seria inconstitucional, não se sustenta, segundo a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci. "Se existe uma lei estadual, ela tem de ser seguida. Esse argumento não existe."

Reis afirma que a Faciap e a Associação Comercial do Paraná (ACP) estão se articulando para entrar com a Adin nos próximos dias. "Nós queremos que essa lei saia de circulação. Da maneira como está, não tem como ficar." Para ele, o fato de a multa ser aplicada às empresas, além de incorreto, pode se tornar "uma indústria de danos morais". "Isso pode acabar virando uma febre. A hora em que as pessoas descobrirem essa ‘manha’, todas as empresas estão ‘lascadas’."

Responsabilidade

O deputado Marcelo Rangel (PPS), autor da lei, rebate os questionamentos dos empresários e afirma que o documento prevê que a responsabilidade é de quem forneceu o nome ao cadastro de proteção ao crédito, seja a loja ou uma instituição financeira qualquer. O texto da lei atribui às "lojas ou empresas que não informarem o banco de dados sobre o pagamento da dívida" a responsabilidade da multa.

Rangel ressalta que a lei foi fruto de uma audiência pública com os empresários, e se dispõe a fazer modificações no documento caso haja problemas. "Se houver qualquer preocupação, me encaminhem que eu faço uma emenda para regulamentar a questão dos cheques."

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"Consumidores que já efetuaram o pagamento continuam com seus nomes sujos por muito tempo nos cadastros. Essas pessoas não podem mais sofrer injustiças." Maria Inês Dolci ressalta que, independente dos questionamentos, a lei está aí para ser cumprida. "Os empresários vão ter de se preparar para isso, e não podem se furtar de seu cumprimento."

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