• Carregando...
Eduardo Cunha, relator da MP: prazo apertado para aprovação | Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha, relator da MP: prazo apertado para aprovação| Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

A proposta de conversão da Medida Provisória 627 em lei foi aprovada ontem pela Comissão Mista criada no Congresso para apreciá-la. O texto seguirá agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é que seja votado na próxima terça-feira.

A MP, editada no ano passado pelo governo, altera a tributação de empresas no exterior, modifica a forma de contabilidade das empresas ao extinguir o "Regime Tributário de Transição" e reabre o programa de parcelamento de débitos do governo, o Refis. O prazo para aprovação da MP está apertado. Ela tem de ser aprovada na Câmara e no Senado até o dia 21 de abril ou perderá a validade.

O texto aprovado na Comissão é praticamente o mesmo divulgado terça-feira pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da MP. Ele prevê que o prazo de adesão ao Refis seja reaberto para todas as empresas ainda este ano. Multinacionais, bancos e seguradoras terão o direito de renegociar dívidas contraídas até dezembro de 2013.

Para as demais empresas do país, valerá a limitação de renegociar débitos contraídos até 2008.

Lucros no Exterior

Segundo a proposta, as empresas terão de pagar apenas 12,5% do imposto devido sobre o lucro obtido no exterior no primeiro ano. O saldo restante poderá ser quitado em até oito anos, mas haverá incidência de juros.

Empreiteiras e multinacionais brasileiras de alimentos e bebidas ganharão desconto de até 9% no que deveriam pagar de imposto sobre os rendimentos obtidos lá fora. O mecanismo, incluído no texto a pedido do governo, será válido até 2022.

"É uma medida para tentar diminuir o impacto nestes setores, que estavam reclamando da perda de competitividade. Se vai ser ou não suficiente para atender todo tipo de reclamação, não sabemos", afirmou Cunha.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]