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Informática

Lei troca IPI por investimento em pesquisa até 2019

As 327 empresas do país beneficiadas pela Lei de Informática receberam uma boa notícia esta semana: com a regulamentação do decreto, o incentivo fiscal, que venceria dentro de três anos, foi prorrogado para até 2019. Em troca de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a lei exige das empresas investimentos em pesquisa. Das empresas cadastradas, 30 são paranaenses, sendo 18 de Curitiba.

Para a Bematech, fabricante de CPUs, caixas registradoras e impressoras fiscais, a prorrogação vem em boa hora. "É uma compensação à redução do benefício fiscal, que caiu ao longo dos anos e levou empresas a preferir fabricar em países mais competitivos", diz o fundador, Wolney Betiol. A empresa vende seus produtos desde 1994 com redução de IPI. Como contrapartida, investe 6% ao ano em pesquisa e desenvolvimento, valor que destina a projetos em parceria com instituições de ensino e pesquisa e que deve ser de R$ 9,6 milhões este ano.

A Furukawa, que fabrica cabos ópticos na Cidade Industrial de Curitiba, deve investir em tecnologia R$ 1,5 milhão. Em 2001, o valor alcançou R$ 8 milhões, pois o mercado de telefonia e transporte de dados estava mais aquecido. Para o diretor Hélio Durigan, só com novos investimentos o país poderá competir com os países da Ásia.

Os investimentos incluem a geração de emprego qualificado. A fabricante de equipamento eletrônico Identech dobrou a folha de pagamento depois que aderiu à Lei e investe 12% de seu faturamento em novos produtos. "Nos ramos que envolvem alta tecnologia é imprescindível inovar", diz o sócio Dalton Conselvan.

A Dataprom, que fornece produtos e serviços voltados à segurança, investe no mínimo 8% do faturamento em contratação de pessoal qualificado e novas tecnologias. Para o diretor Roberto Souza, o retorno não é só fiscal, pois incentiva a empresa a crescer. Mas ele sugere paciência àquelas que ainda não se cadastraram junto ao Ministério de Ciência e Tecnologia. "A adesão demanda muito conhecimento técnico e jurídico e o trâmite é lento", avisa o diretor Roberto Souza. A nova regulamentação da Lei também permite o parcelamento da dívida para as empresas que não investiram o necessário em pesquisa e desenvolvimento.

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