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A internet é um território livre por definição. E o marco civil foi criado, diz o Ministério da Justiça, para assegurar a liberdade do in­­ternau­ta. Segundo o gestor do mar­­co civil, Paulo Rená, o texto do an­­teprojeto de lei privilegiará a liberdade de expressão e o direito à privacidade. Mas como isso pode ser feito?

Um dos maiores argumentos contra a criação de leis específicas para a internet é o de que a rede não é tão diferente assim para ter regras próprias. A liberdade de ex­­pressão, por exemplo, já está ga­­rantida desde a aprovação da Cons­­tituição Federal de 1988, por isso não seria necessário regular esse direito de forma específica para o cidadão na internet. O problema é que a lei atual, formulada bem an­­tes da entrada da internet comercial no Brasil, não leva em conta fatos importantes para a livre expressão no ambiente digital. Por exemplo: não existe nenhuma garantia ao anonimato, importante dentro da lógica da web.

Para o desenvolvedor Frederico Pandolfo, "o anonimato absoluto é a única forma de garantir a liberdade de pensamento" do usuário co­­mum, "sem riscos de perseguição por pessoas e entidade que possuem mais poder". Essa lógica é se­­guida pela declaração da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico na consulta pública do marco civil.

A diferença é que a entidade afirma ser necessário algum tipo de mecanismo de suspensão de pessoas, sites ou blogs "em caso de conflito e risco iminente de violação de direitos".

No texto colocado para consulta, o Ministério propôs ainda a ga­­rantia de acesso a dados públicos. Segundo a proposta, o governo de­­ve disponibilizar seus dados e in­­formações na internet de forma clara e padronizada. Todas as entidades públicas devem estar on-li­ne, em um prazo a ser definido.

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