A internet é um território livre por definição. E o marco civil foi criado, diz o Ministério da Justiça, para assegurar a liberdade do internauta. Segundo o gestor do marco civil, Paulo Rená, o texto do anteprojeto de lei privilegiará a liberdade de expressão e o direito à privacidade. Mas como isso pode ser feito?
Um dos maiores argumentos contra a criação de leis específicas para a internet é o de que a rede não é tão diferente assim para ter regras próprias. A liberdade de expressão, por exemplo, já está garantida desde a aprovação da Constituição Federal de 1988, por isso não seria necessário regular esse direito de forma específica para o cidadão na internet. O problema é que a lei atual, formulada bem antes da entrada da internet comercial no Brasil, não leva em conta fatos importantes para a livre expressão no ambiente digital. Por exemplo: não existe nenhuma garantia ao anonimato, importante dentro da lógica da web.
Para o desenvolvedor Frederico Pandolfo, "o anonimato absoluto é a única forma de garantir a liberdade de pensamento" do usuário comum, "sem riscos de perseguição por pessoas e entidade que possuem mais poder". Essa lógica é seguida pela declaração da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico na consulta pública do marco civil.
A diferença é que a entidade afirma ser necessário algum tipo de mecanismo de suspensão de pessoas, sites ou blogs "em caso de conflito e risco iminente de violação de direitos".
No texto colocado para consulta, o Ministério propôs ainda a garantia de acesso a dados públicos. Segundo a proposta, o governo deve disponibilizar seus dados e informações na internet de forma clara e padronizada. Todas as entidades públicas devem estar on-line, em um prazo a ser definido.