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Detalhes

A partir de segunda-feira, empresas privadas poderão aderir ao programa que prorroga por mais dois meses a licença-maternidade das funcionárias.

Quem tem direito

Trabalhadoras de empresas que aderirem ao programa "Empresa Cidadã", desde que requeiram a prorrogação do salário-maternidade até o fim do 1º mês após o parto;

Autonomia

A concessão do benefício não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses;

Cadastro

A empresa interessada poderá aderir ao programa através de um requerimento disponível exclusivamente no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

Vantagens

A empresa poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente;

Enquadramento

Apenas empresas que fazem a declaração pelo lucro real podem participar do programa. Não há desconto para empresas que optam, por declaração em lucro presumido ou Simples;

Impacto

Pelas estimativas da Receita, a adesão em 2010 poderá gerar uma renúncia fiscal de R$ 414,1 milhões;

Adoção

A lei também vale para a mãe que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos: 60 dias, para crianças de até 1 ano de idade; 30 dias, para crianças entre 1 e 4 anos de idade completos; 15 dias, para crianças entre 4 e 8 anos de idade.

Fonte: Receita Federal

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Veja o comparativo entre o Brasil e outros países em relação à licença maternidade
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O governo estima que deixará de arrecadar R$ 414,1 milhões neste ano com o incentivo fiscal para as empresas que ampliarem, voluntariamente, a licença-maternidade de quatro para seis meses. As companhias que optarem pela concessão dos dois meses extras às suas funcionárias poderão aderir a partir da próxima segunda-feira ao programa "Empresa Cidadã".

Esse programa permitirá deduzir do Imposto de Renda, no fim do ano, os salários pagos nos dois meses de ampliação do benefício. Atualmente a legislação obriga o pagamento da licença-maternidade nos quatro primeiros meses após o nascimento da criança. Durante esse tempo, as empresas continuam pagando o salário às mães e depois abatem totalmente os valores das contribuições ao INSS.O cadastro no programa "Empresa Cidadã" é opcional para as companhias e será feito na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). As trabalhadoras têm até 30 dias após o parto para solicitar ao empregador a prorrogação do recebimento da licença.

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Negociação

Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, o fato de uma empresa fazer parte do programa não a obriga a conceder o benefício estendido em todos os casos. "Vai depender da negociação com as funcionárias", afirmou.

Funcionárias públicas já vinham conseguindo esticar o prazo das licenças. Com o novo programa – criado em setembro de 2008, mas só agora regulamentado pela Receita –, as companhias privadas também poderão conceder dois meses adicionais de licença e deduzir os gastos na próxima declaração do IR, até o limite do tributo devido. "Ou seja, se a empresa tiver prejuízo no ano, não poderá deduzir nada, pois a Receita não devolverá valores", disse Lins.

No entanto, nem todas as companhias estarão aptas a abater do IR os valores pagos. O ressarcimento estará disponível somente para as empresas que realizam suas declarações anuais pelo lucro real, um grupo que reúne as 150 mil maiores firmas do país. "As empresas optantes pelo Simples ou que calculam os tributos devidos pelo lucro presumido não terão acesso aos benefícios, pois não declaram anualmente o IR", explicou o coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins.Pelo mesmo motivo, as empregadas domésticas, contribuintes individuais autônomos e trabalhadoras rurais não poderão solicitar os dois meses adicionais. Ainda assim, segundo o Fisco, a medida deve beneficiar entre 40% e 50% do mercado de trabalho.