A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (22) que a ampliação da licença-maternidade de quatro para até seis meses representará uma redução de R$ 414 milhões na arrecadação em 2010.
O impacto será sentido na arrecadação do Imposto de Renda. O órgão informou que os empregadores poderão fazer o abatimento integral, na declaração anual de ajuste do IR, dos dois salários pagos a mais por conta da extensão do prazo da licença-maternidade.
Ampliação do prazo
Também nesta sexta-feira (22), a Receita publicou no Diário Oficial a instrução normativa nº 991, que regulamenta o Programa Empresa Cidadã, que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado. A extensão do benefício só existia, até o momento, para funcionárias públicas.
As empresas poderão aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira (25), por meio da página do órgão na internet. "É uma opção da empresa nas suas relações com os seus empregados. [...] Essa negociação é entre empregado e empresa", explicou Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita.
Entretanto, as trabalhadoras que já estão de licença-maternidade têm somente até esta sexta-feira (22) para pedir aos empregadores a extensão do prazo, de acordo com o órgão.
Limitações
A Receita Federal informou ainda que a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã.
"São as grandes empresas do país que poderão optar. Mas estas concentram de 40% a 50% dos trabalhadores", disse João Paulo Martins, coordenador de Cobrança do órgão.
Pelas regras, segundo ele, a empregada que quiser ampliar a licença maternidade tem até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado à empresa. O benefício só poderá ser estendido, porém, se a companhia estiver cadastrada no programa.
"Os quatro primeiros meses [de licença-maternidade] são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS [Previdência Social]. Os dois meses de extensão não serão compensados, mas serão abatidos do Imposto de Renda. As empresas poderão deduzir no final do ano", informou João Paulo Martins.
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