Cerca de 68 milhões de consumidores serão beneficiados com a decisão aprovada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que converte ligação de longa distância (DDD) em ligação local para cerca de 560 municípios brasileiros.
No Paraná, 56 municípios das regiões metropolitanas de Curitiba, Maringá e Londrina terão as contas da telefonia fixa reduzidas com a medida, já que as ligações locais são mais baratas. A medida foi estabelecida para municípios pertencentes a uma região metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área.
Em todo país, serão 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento que passam a ser beneficiadas pelo novo regulamento. As companhias telefônicas e a própria Anatel tem prazo de 120 dias para adequar a nova configuração que permitirá a realização de chamadas telefônicas ao preço de uma ligação local.
Pelo país
As regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento contempladas no Regulamento são: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão (SC).
As regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local.
Renovação da norma
O novo regulamento também estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de áreas com continuidade urbana serão revistas anualmente. As revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides ocorrerão junto com as revisões quinquenais dos contratos de concessão.
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